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Não inclui o nutricionista na equipe
Postado em 15/06/2006

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

www.anvisa.gov.br

Consulta Pública nº 21, de 27 de abril de 2006.

D.O.U de 28/04/2006.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de

1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "e" do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto

de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião

realizada em 26 de abril de 2006.

adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta)

dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à minuta de Resolução, que define o

Regulamento Técnico para Funcionamento de Serviços de Atenção ao Paciente Crítico e Potencialmente

Crítico, em anexo.

Art. 2º Informar que o texto da proposta de Resolução de que trata o artigo 1º estará disponível na

íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões

deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária -

GGTES - SEPN 515 Bloco "B" Ed. Omega, 3º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.770.502, ou e-mail:

ggtes@anvisa.gov.br.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á

com os Órgãos e Entidades envolvidos visando à consolidação do texto final.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

Resolução RDC nº ___, de ___ de ___________ de 2006.

Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Unidades de

Terapia Intensiva e Unidades de Cuidados Intermediários.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe

confere o art.11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de

1999, c/c o § 1º do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,

republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em __ de _______________de

2006,

considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº. 8080, de 19 de setembro de 1990,

que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do

ser humano;

considerando o Decreto nº. 77052, de 19 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a fiscalização sanitária

das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com

a saúde;

considerando a necessidade de atendimento imediato ao paciente, quando houver intercorrências

que coloquem em risco a vida;

considerando os riscos inerentes a que fica exposto o paciente em estado crítico e potencialmente

crítico que se submete ao tratamento nas Unidades de Terapia Intensiva e Unidades de Cuidados

Intermediários;

considerando a gravidade do paciente crític

 

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