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Agência Nacional de Vigilância Sanitáriawww.anvisa.gov.brConsulta Pública nº 21, de 27 de abril de 2006.D.O.U de 28/04/2006.A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 21, de 27 de abril de 2006.
D.O.U de 28/04/2006.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "e" do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto
de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião
realizada em 26 de abril de 2006.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta)
dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à minuta de Resolução, que define o
Regulamento Técnico para Funcionamento de Serviços de Atenção ao Paciente Crítico e Potencialmente
Crítico, em anexo.
Art. 2º Informar que o texto da proposta de Resolução de que trata o artigo 1º estará disponível na
íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões
deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
GGTES - SEPN 515 Bloco "B" Ed. Omega, 3º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.770.502, ou e-mail:
ggtes@anvisa.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á
com os Órgãos e Entidades envolvidos visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
Resolução RDC nº ___, de ___ de ___________ de 2006.
Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Unidades de
Terapia Intensiva e Unidades de Cuidados Intermediários.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art.11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de
1999, c/c o § 1º do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em __ de _______________de
2006,
considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº. 8080, de 19 de setembro de 1990,
que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do
ser humano;
considerando o Decreto nº. 77052, de 19 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a fiscalização sanitária
das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com
a saúde;
considerando a necessidade de atendimento imediato ao paciente, quando houver intercorrências
que coloquem em risco a vida;
considerando os riscos inerentes a que fica exposto o paciente em estado crítico e potencialmente
crítico que se submete ao tratamento nas Unidades de Terapia Intensiva e Unidades de Cuidados
Intermediários;
considerando a gravidade do paciente crític
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