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Ingestão Diária Recomendada (IDR) A Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA considerando, entre outros fatores, a necessidade de atualizar os valores de Ingestão Diária Recomendada (IDR), de Proteína, Vitaminas e Minerais a serem utilizados como parâmetro de ingestão de nutrientes por indivíduos e diferentes grupos populacionais, revogou a Portaria nº 33/98 que definia níveis de IDR para as vitaminas, minerais e proteínas e editou a RDC nº 269/2005.
Vamos observar alguns aspectos de interesse na nova norma:
1-) quanto a definição de IDR : foi mantida a mesma definição já estabelecida na Portaria nº 33/98
A definição de Ingestão Diária Recomendada (IDR) é a quantidade de proteína, vitaminas e minerais que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais
2-) quanto a distribuição das recomendações: foram mantidas as recomendações por fases do curso da vida já adotadas na Portaria 33/98 em: adultos, lactentes e crianças , gestantes e lactantes
3-) quanto as diferenças de recomendações para o adulto:
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