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Projeto que pode beneficiar nutricionistas será votado pelo Senado
Postado em 17/11/2009 | fonte - Agência Senado/CFN

O Senado Vai apreciar em plenário o Projeto de Lei 467/2008 de autoria da senadora Ideli Salvatti do PT/SC que altera a Lei Complementar nº123 de 2006, sobre cobrança de tributos menores e mais simplificados para micros e pequenas empresas, o chamado sistema Simples Nacional.
A proposta da senadora petista é mudar um inciso da lei, o­nde se excluem a prestação de serviços de cunho intelectual, de natureza técnica e científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, e que preste serviços como instrutor ou intermediador de negócios (como o corretor de imóveis, por exemplo). Nesse grupo, entram os nutricionistas que trabalham por conta própria em pequenas clínicas.
Se a proposta for aprovada, estes profissionais poderão aderir ao Simples Nacional, contanto que se respeite um determinado padrão de faturamento, e, com isso, pagarão menos impostos.

O PL, apresentado há mais de um ano, já passou por várias comissões e no começo de outubro foi expirado o prazo para apresentação de emendas. Agora, cabe ao presidente da Casa pautar a matéria para votação, o que já foi sinalizado.

Entenda o SIMPLES

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que abrange vários tributos pagos por pessoa jurídica em um único documento de arrecadação. Atualmente, podem optar pelo sistema Simples creches, escolas, escolas técnicas, de línguas, cursos preparatórios, agências de viagem, lotéricas e academias, entre outras. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (467/2008 – complementar),  aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em setembro, o leque das atividades beneficiadas pelo sistema vai ser ampliado.
O relator do projeto, senador Antonio Carlos Junior (DEM/BA), informou que serão incluídas empresas que prestam serviços de atividade intelectual, de natureza técnica ou científica, que ficaram de fora da lei complementar que modificou pela segunda vez o Simples Nacional e possibilitou o ingresso de novos segmentos no regime.

O projeto inclui setores como o de serviços de corretagem de seguros, de jornalismo e publicidade, de medicina; medicina veterinária e agronomia. Apesar das mudanças que permitiram a essas empresas a simplificação das obrigações acessórias com o Fisco, o valor do tributo pago por elas ainda é superior ao recolhido pelas optantes pelo Simples. Então é uma questão de igualar o tratamento já dado a empresas que tem atividades semelhantes, explicou Antonio Carlos.

O texto altera o Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional, para poder incluir essas novas atividades. Podem declarar pelo Simples as microempresas que tiverem, no ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil e pequenos empresários que tiveram receita bruta entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

Além destas, pequenas e micro empresas que atuam nos setores de odontologia, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, advocacia, tradução, arquitetura e engenharia, as produtoras culturais, artísticas ou cinematográficas, além de despachantes e clínicas de nutrição, também poderão aderir ao Simples.

 

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