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Asbran

SP repassa apenas R$ 0,15 ao dia por aluno com merenda escolar
Postado em 13/11/2009 | fonte - Rebrae e ASBRAN

A maioria das cidades possui um convênio com o Governo de São Paulo que as responsabilizam pelo fornecimento de merenda nas escolas estaduais. As prefeituras recebem pelo serviço o repasse de apenas R$ 0,15 por aluno. O dinheiro é insuficiente e os municípios complementam, em média, em até seis vezes o valor do recurso para garantir um padrão mínimo de qualidade para a refeição.

Ao longo do ano letivo, o gasto adicional consome uma fatia considerável do orçamento dos municípios destinado à educação. Em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, a despesa com o fornecimento de merenda para as escolas estaduais chega a R$ 10 milhões. Em Várzea Paulista, cidade com cerca de 100 mil habitantes, o gasto anual é de R$ 1,4 milhão. "As prefeituras pagam por prédios para delegacias, pela compra de medicamentos de alto custo, pelo transporte escolar e pela merenda, quando muitas dessas despesas são de responsabilidade do Estado e da União", afirma o prefeito Eduardo Pereira (PT), de Várzea Paulista, representante da Associação Brasileira de Municípios (ABM).

O reajuste do repasse foi um dos assuntos debatidos na Marcha Paulista em Defesa dos Municípios, realizada nos dias 11 e 12 de novembro na Assembléia Legislativa. O evento foi organizado pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e pela ABM (Associação Brasileira de Municípios), reunindo prefeitos de todas as regiões de São Paulo, independente de coloração partidária. O objetivo da Marcha Paulista em Defesa dos Municípios é aprofundar o diálogo federativo e desonerar o orçamento dos municípios, fazendo com que o Governo do Estado assuma as suas responsabilidades, que hoje estão a cargo dos municípios, em áreas como saúde, educação, segurança tributos e contas públicas.

PNAE

A União também repassa recursos diretamente ao municípios para a alimentação escolar, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O programa tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).

Atualmente, o valor repassado pela União, por dia letivo, é de R$ 0,22 por aluno. Para estudantes das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e pelos municípios.

 

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