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Câmara aprova projeto do Ato Médico e protestos continuam
Postado em 24/10/2009 | fonte - CFN e Agência Câmara

Aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7703/06, chamado de lei do Ato Médico, lista as atividades privativas do médico. Entre elas estão: emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem (ecografia, por exemplo); prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; e realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular. O texto foi aprovado com as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família.

Há 3 anos o projeto do Ato Médico vem causando muita discussão em todo o país. Ele é polêmico porque dá aos médicos a exclusividade do diagnóstico e da prescrição dos tratamentos. Entidades representativas de outras áreas da saúde se opõem à proposta com o argumento de que a população tem o direito ao livre acesso aos profissionais da saúde, sem que tenham de passar obrigatoriamente por uma consulta médica.
"Como admitir que os médicos façam a prescrição terapêutica em áreas do conhecimento (Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Enfermagem, Nutrição, Educação Física, Serviço Social, Psicologia, Farmácia, Odontologia, Biomedicina) em que eles nunca tiveram qualquer tipo de treinamento?", questiona o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito-SP), Gil Lúcio Almeida, em manifesto publicado no site www.atomediconao.com.br.

Já em recente debate na Câmara, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d'Ávila, afirmou que sua entidade não aceita compartilhar a consulta, o diagnóstico e o tratamento com outros profissionais da área de saúde. O que pode ser compartilhado, segundo ele, é a prevenção, a promoção da saúde, a reabilitação e a recuperação.

Outras profissões e competências resguardadas
O substitutivo define como não privativos de médicos os diagnósticos realizados por outros profissionais, tais como os diagnósticos: psicológico, nutricional, de avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e psicomotora.
Segundo o texto, todos os procedimentos definidos como privativos de médico não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
As competências específicas de várias profissões regulamentadas também são resguardadas. Incluem-se nesse caso as de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas também têm suas competências específicas resguardadas pelo texto.

Na opinião do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), relator do projeto pela Comissão de Educação e Cultura, o texto aprovado provoca uma tutela dos médicos sobre outras profissões da área de saúde. Ele citou como exemplo o destaque rejeitado que pretendia retirar do texto a atividade de emissão de diagnósticos citopatológicos da lista das privativas de médico.
"Somos contrários ao corporativismo que pretende tutelar outros profissionais, como na área laboratorial. Queremos regulamentar a profissão de médico, mas não a tutela que proíbe a assinatura de laudos que somente esses outros profissionais de saúde têm competência para emitir", disse.

 

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