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Postado em 28/07/2005

Proposta De Novos Parâmetros Nutricionais Ao Programa De Alimentação Do Trabalhador - Consulta Técnica

 

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, desde sua criação na década de 70 apresenta uma proposta de parâmetros nutricionais. Ao longo dos últimos 30 anos o perfil epidemiológico da população brasileira tem se alterado com o aumento crescente da carga de doença e morte por doenças crônicas não transmissíveis. O atual padrão alimentar e perfil nutricional dos adultos brasileiros têm demonstrado taxas de sobrepeso e obesidade em elevação contínua, em concomitância com um declínio no gasto energético cotidiano da população adulta. Assim, frente a este novo cenário epidemiológico e diante da abordagem da temática de Segurança Alimentar e Nutricional enquanto principal objetivo do Governo Federal, a Comissão Tripartite do PAT avaliou como importante revisar os parâmetros nutricionais do Programa.

Neste sentido, em 12 de março de 2005 foi instituído pela Portaria nº 116, publicada no DOU de 17 de março de 2005, Grupo Técnico para proceder revisão dos parâmetros nutricionais previstos no artigo 5º e o inciso IV do artigo 13º da Portaria SIT nº 03 de 1º de março de 2002, que será ainda analisado quanto a oportunidade de sua alteração. O grupo foi composto por representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Ministério do Trabalho e Emprego - SIT/MTE, da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- SESAN/MDS, da Coordenação Geral de Política de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde - CGPAN/MS, do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN,da Associação Brasileira de Empresas de Refeição Coletiva - ABERC e da Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN.

Será aberta CONSULTA TÉCNICA, por 30 dias, no período de 15 de julho a 15 de agosto, direcionada aos parceiros que compõem a rede da CGPAN/MS, SESAN/MDS, ASBRAN, ABERC e CFN para análises e considerações.

Em anexo, a proposta de alteração dos artigos 5º e inciso IV do artigo 13º da Portaria SIT nº 03 de 1º de março de 2002, para sua valiosa colaboração por meio de análise e preenchimento dos quadros também anexos. As considerações devem ser e encaminhadas ao e mail consultapublicapat.sit@mte.gov.br dentro do prazo previsto. A íntegra da referida Portaria encontra-se disponível para consulta no site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br nos menus: inspeção do trabalho

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