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Carga horária total mínima para cursos de graduação na área da saúde
Postado em 28/07/2008

As entidades da saúde e da nutrição estão unidas no esforço da garantia das 4 mil horas para os cursos de graduação. Neste sentido, o Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde (FENTAS) encaminhou ofício à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação manifestando-se em favor das profissões que não se encontram contempladas no Parecer CES/CNE n.º08/2007 e Resolução CES/CNE nº 02/2007. Os pareceres dispõem sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação.
No documento, o FENTAS considera que a Constituição Federal estabelece a ministração do ensino segundo o princípio de Garantia de Padrão de Qualidade, previsto no seu art. 206, VII; e a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) em seu artigo 3°, Inciso IX, se refere ao princípio da garantia do padrão de qualidade do ensino e em seu art. 43, na íntegra, se refere às finalidades da Educação Superior. O FENTAS também ressaltou no ofício que a base da formação profissional está inserida e altamente qualificada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação da Área da Saúde e referendadas na LDB em seu artigo 3°, Inciso IX e artigo 43, devendo assegurar os conhecimentos julgados indispensáveis para as competências e habilidades gerais e específicas de cada profissão, Além disso, lembra que a 11ª Conferência Nacional de Saúde constatou que a educação na área de saúde não se trata mais de formar profissionais, apenas tecnicamente competentes, mas profissionais que tenham vivido e refletido sobre o acesso universal, a qualidade e humanização na atenção a saúde;
Por sua vez, a 12ª. Conferência Nacional de Saúde aprovou proposta para que os cursos de graduação da área de saúde tenham carga horária total mínima de 4.000 horas integralizadas em no mínimo 4 (quatro) anos, corroborando com a 11ª Conferência, garantindo assim um tempo mínimo para uma formação sólida, tanto no ponto de vista técnico como humanista, dos profissionais de saúde;

Entre as muitas considerações que aponta o documento, Ronald Ferreira dos Santos, coordenador do FENTAS, refere-se aos resultados do ENADE que apontam para a necessidade da formação voltada para a universalidade de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde.
"Se comete um grave equívoco ao se comparar a formação profissional de um indivíduo na Europa, o­nde os valores culturais e educacionais são extremamente diferentes dos valores brasileiros; o perfil dos profissionais de saúde deve contemplar uma formação generalista, humanista, crítico-reflexiva, capacitando-o a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, baseado em todo o rigor científico e intelectual, que permita o exercício profissional em todas as suas dimensões, pautado em princípios éticos, no campo clínico-terapêutico, educativo e preventivo. A formação destes profissionais deve incluir uma visão ampla e global da sociedade baseada no respeito aos princípios éticos/bioéticos, culturais do indivíduo e da coletividade, capaz de ter o ser humano como sujeito em todas as suas formas de expressão e potencialidades; o profissional de saúde precisa assumir a responsabilidade social da intervenção em saúde, educação e na esfera social, reunindo tecnologias orientadas para a emancipação e autonomia de pessoas que, por razões ligadas a problemáticas específicas (físicas, sensoriais, psicológicas, mentais e/ou sociais) apresentem, temporária ou definitivamente, dificuldades na inserção e participação na vida social, visto que os cursos de graduação da saúde devem estar relacionados ao cumprimento de uma dada função social, mais do que relacionados às necessidades de mercado.
A formação do profissional de saúde é complexa, dedicada às necessidades de segmentos populacionais com disfunção, vulneráveis e/ou com transtornos que dificultam ou comprometem tanto autonomia como a saúde e qualidade de vida, assim a flexibilização do tempo de formação, indubitavelmente, colocaria em risco essa população. A carga horária total reduzida dos cursos da saúde, para menos de 4000h, não permitiria que os profissionais adquirissem as habilidades e competências fixadas pelas Diretrizes Curriculares e, certamente comprometeria a promoção dos serviços de saúde e os preceitos de qualidade de atenção necessária ao Sistema Único de Saúde (SUS)."
 
Segundo Ronald, Fórum ratifica o posicionamento apresentado anteriormente pelo Fórum Nacional de Educação das Profissões da Área da Saúde (FNEPAS),  pelas Associações de Ensino e pelo Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) e requerer o atendimento da reivindicação de uma carga horária total mínima de 4.000 horas para os cursos de graduação da área da saúde, em questão, respeitando as especificidades e as necessidades na formação de cada profissão, já anteriormente declaradas. Neste sentido, o FENTAS aguarda confiante o atendimento do pleito por parte do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.

 

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