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Decreto amplia PAA e beneficia agricultores familiares
Postado em 12/05/2008

Associações e cooperativas de agricultores familiares que se beneficiam dos mecanismos de Formação de Estoques do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cujo teto é de R$ 3.500 por produtor, já podem também ter acesso a outra parcela de mesmo valor disponível em outras modalidades. A condição é que o pagamento à Conab (Companhia Nacional deAbastecimento), pela formação de estoques, seja feito em espécie. O decreto nº 6.447, assinado pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva, foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. O decreto estabelece, por exemplo, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definirá a sistemática e os procedimentos adicionais em relação aos produtos adquiridos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Outra decisão é a inclusão do Ministério da Educação (MEC) no grupo gestor do PAA, formado pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Fazenda (MF), Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Planejamento, Gestão e Orçamento (MPOG) e Desenvolvimento Agrário (MDA). Esse grupo gestor é responsável por definir as modalidades de aquisiçãodos produtos agropecuários destinados à formação de estoques estratégicos e às pessoas em situação de insegurança alimentar, inclusive para o atendimento da alimentação escolar. O grupo também define os preços de referência para aquisição dos produtos da agricultura familiar que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), levando em consideração as diferenças regionais e a realidade desta modalidade da agricultura.
Confira o decreto.<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6447.htm>

Fonte: CONAB

 

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