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Anvisa autoriza novos edulcorantes em alimentos
Postado em 27/03/2008

Três novos aditivos edulcorantes poderão ser utilizados em alimentos no Brasil: a taumatina, o eritritol e o neotame. É o que estabelece a resolução RDC 18/08 (PDF) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União.Além disso, a norma da Anvisa reduz o limite máximo de uso de algumas dessas substâncias, que já eram autorizadas pela Agência, e estabelece quais os alimentos em que os edulcorantes podem ser utilizados. De acordo com a gerente substituta da Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Daniela Arquete, "o uso de aditivos edulcorantes só se justifica em alimentos nos quais há a substituição total ou parcial do açúcar".
A nova lista de aditivos edulcorantes contempla 16 substâncias. "A legislação brasileira de aditivos alimentares é positiva, ou seja, um aditivo só pode ser utilizado pela indústria quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com suas respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas", explica Arquete.

Edulcorantes - Aditivos edulcorantes são substâncias - diferentes dos açúcares - que conferem sabor doce aos alimentos. Dentre os aditivos edulcorantes mais conhecidos estão o aspartame, a sacarina e o ciclamato, comumente utilizados, por exemplo, em adoçantes artificiais e em refrigerantes de baixo teor calórico.

Participação - A resolução da Anvisa foi amplamente discutida com a sociedade. Além de ficar em consulta pública por 60 dias em 2007, a Agência também realizou audiências públicas com os interessados no tema, incluindo representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde, comunidade acadêmica e do setor produtivo. A partir de agora, as empresas têm três anos para adequarem seus produtos ao novo regulamento.


Estudos internacionais apoiam regulamento de edulcorantes

A nova regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre edulcorantes baseia-se em normas internacionais sobre o uso de aditivos em alimentos. "Utilizamos avaliações toxicológicas de comitês científicos internacionalmente reconhecidos e as normas do Codex Alimentarius, da União Européia e Food and Drug Administration (FDA), a agência reguladora dos Estados Unidos", explica a gerente substituta da Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Daniela Arquete.

A Anvisa considera a Ingestão Diária Aceitável (IDA) dos aditivos, estabelecida pelo Joint FAO/WHO Expert Committee o­n Food Additives (JECFA), para estabelecer os seus limites máximos de uso de aditivos em alimentos. O JECFA é o comitê científico, vinculado à Organização para Alimentos e Agricultura das Nações Unidas e à Organização Mundial da Saúde, que faz a análise da segurança de uso de aditivos para alimentos.

A IDA (expressa em mg da substância/kg de massa corporal) é a estimativa da quantidade máxima que uma substância pode ser ingerida por dia e durante toda a vida de uma pessoa, sem oferecer risco à saúde. A IDA é definida de acordo com os conhecimentos científicos disponíveis na época da avaliação toxicológica do aditivo.

Outro documento utilizado como base para as normas da Anvisa é a Lista Geral Harmonizada de Aditivos Mercosul. Essa lista é utilizada como referência pelo Brasil e demais países membros do bloco econômico para aprovação de uso de aditivos. Somente aditivos constantes nessa lista podem ser autorizados para uso em alimentos no Brasil.

 

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