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O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, sancionou, no dia 10 de janeiro, a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan-DF). A Lei nº 4.085 estabelece os critérios para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no Distrito Federal. A nova legislação prevê que o Sisan será composto pela Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - instância responsável pela indicação das diretrizes e prioridades para a formulação de políticas e planos públicos -, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea-DF) e as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios, diretrizes e objetivos do Sistema. A Losan-DF estabelece ainda os objetivos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional e altera a composição do Consea-DF. As vagas da sociedade civil foram ampliadas de 22 para 24 conselheiros e também passa a integrar o Conselho um deputado distrital, indicado pelo presidente da Câmara Legislativa. Presidido pelo governador, o Consea-DF também é integrado por nove secretários de estado. Além do Distrito Federal, possuem leis de segurança alimentar os estados de Minas Gerais, Maranhão e Rio Grande do Sul e os municípios de Porto Alegre (RS) e de Paço Lumiar (MA).LOSANS APROVADASNacionalLei nº 11.346 - 16 de setembro 2006 Minas GeraisLei nº 15.982 - 19 de janeiro de 2006 MaranhãoLei nº 8.541 - 26 de dezembro de 2006 Rio Grande do SulLei nº 12.861 - 18 de dezembro de 2007 Distrito FederalLei nº 4.085 - 10 de janeiro de 2008 Porto Alegre (RS)Lei Complementar nº 577 - 16 de outubro de 2007 Fonte: Assessoria de Comunicação do CONSEA
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