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Asbran

Recomendação do CNS a ministérios pede medidas em defesa do PAT
Postado em 16/12/2021 | fonte - Asbran

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é uma das políticas sociais e de segurança alimentar e nutricional de maior êxito no país. Assegura qualidade de vida atualmente a 22 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Mas ele está sob ameaça.

O Governo Federal está mudando as regras que incluem a retirada de parâmetros nutricionais para sua execução, o que representa um grande retrocesso, colocando em risco os objetivos do programa. Com isso, também retira a obrigatoriedade do Responsável Técnico, o nutricionista, profissional que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do PAT.

Considerando os riscos ao programa, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) encaminhou aos ministérios da Saúde e do Trabalho a RECOMENDAÇÃO Nº 040, que trata das medidas para sua adequada operacionalização.

  • Entre elas estão o estabelecimento de parâmetros nutricionais para a oferta de alimentação para trabalhadores e trabalhadoras para a operacionalização adequada do PAT, contando com o restabelecimento do nutricionista como responsável técnico pelo Programa;
  • A regulamentação do disposto no Art. 173 do Decreto nº 10.854/2021, que define que, em ato conjunto, o Ministro de Estado da Saúde e o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência deverão dispor, às pessoas jurídicas beneficiárias no PAT, de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada; 
  • A retomada e reconstituição da Comissão Tripartite do PAT, ampliando a participação da sociedade civil, do Ministério da Saúde (garantindo assento para Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição) e universidades públicas, que têm protagonizado estudos de avaliação do Programa. 

O PAT foi instituído por meio da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e trabalhadoras em situação de vulnerabilidade, de forma a promover a saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, com a oferta de alimentação adequada, por meio de concessão de incentivo fiscal para as empresa.

 

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