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Doação de alimentos: CNS faz recomendação para segurança
Postado em 02/09/2020 | fonte - Ascom CNS

Doação de alimentos: CNS faz recomendação para segurança

Preocupado com o alto risco à saúde pelo consumo de alimentos em condições inadequadas, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) enviou a recomendação nº 57 para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacando a necessidade de urgência na regulamentação de critérios para a doação de excedentes de alimentos, especialmente das refeições prontas. 

A recomendação é fruto do trabalho da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN e recebeu contribuição da ASBRAN. Também participou deste trabalho conselheiros integrantes da  Comissão de Vigilância em Saúde (Civis).

O Conselho Nacional de Saúde também recomenda ao Ministério Público Federal, dos estados e do Distrito Federal, que sejam criados canais para recebimento de denúncias sobre violação das normas sanitárias e  de episódios de intoxicação alimentar. 

A recomendação foi elaborada por conta da aprovação da Lei nº 14.016/2020, que autoriza os estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos (incluídos os naturais, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo), a doarem gratuitamente os excedentes não comercializados. No entanto, carece de um detalhamento dos critérios que garantam a qualidade dos alimentos doados. 

A autorização engloba hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todas as demais empresas que oferecem alimentos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

“Esta recomendação chama a atenção da Anvisa para que regulamente os critérios de doação, tendo por base o disposto na legislação existente. Também recomendamos que haja impedimentos para doações que impliquem em riscos de intoxicação alimentar”, explica a conselheira nacional de Saúde, coordenadora da CIAN, Myrian Coelho da Cruz.

A conselheira também destaca que a normativa deve estar alinhada à Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL), para que crianças não sejam expostas ao risco de desmame precoce, entre outros aspectos importantes.

O CNS entende que a doação de alimentos trata-se de ação emergencial para garantir o acesso aos alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade. Por isso, deve ocorrer de forma responsável prezando pela proteção da saúde dos destinatários. No entanto, nunca deve substituir o papel do Estado na implementação de políticas públicas de garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada a todos os cidadãos. 

O documento também recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que discutam as implicações da Lei 14.016/2020 nos territórios junto ao poder executivo local.

 

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