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O Conselho Nacional de Saúde (CNS) fez um alerta sobre os cuidados que a população deve ter caso venha realizar testes rápidos para identificação do novo coronavírus (Covid-19) em Farmácias.
Com a publicação de Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC/Anvisa) nº 377, publicada em 28/04/2020, as farmácias estão autorizadas, pela Anvisa e em caráter temporário e excepcional, a utilizarem os “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19.
O Brasil e o mundo estão vivendo uma grave crise sanitária. Estamos diante de um inimigo novo e invisível, que tem exigido que a ciência corra contra o tempo para que a pesquisa, o desenvolvimento de vacina e de medicamentos, tenham opções efetivas e seguras na prevenção e tratamento da doença. Enquanto não temos respostas precisas, neste momento, o que se faz necessário é a testagem e o isolamento social.
Estas são duas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfrentarmos a disseminação do vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19. Combinar testagem e isolamento social é o caminho ideal para proteger a população da pandemia.
Existem, basicamente, dois tipos de testes: o PCR, o qual é colocado um cotonete na boca ou no nariz da pessoa que vai ser testada. Depois, a amostra é examinada em laboratório e o teste consegue dizer se o vírus está ou não ali. Ele leva cerca de quatro horas para mostrar o resultado.
Os outros tipos de teste são os de anticorpos, os chamados “testes rápidos”. Esses são mais simples: com uma picada no dedo do paciente, é retirada uma pequena amostra de sangue. A resposta sai entre 10 a 15 minutos, evidenciando se a pessoa tem anticorpos para o vírus. Esses anticorpos são produzidos pelo próprio corpo para se defender da doença.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, produz os testes do tipo PCR e os envia ao Ministério da Saúde, que distribui para os estados. Esses são usados no Sistema Único de Saúde (SUS). Alguns hospitais e laboratórios privados também produzem os testes do tipo PCR.
É natural que cada cidadã(ão) brasileira(o) tenha a preocupação em fazer o teste rápido, procurando uma unidade de saúde para isso, inclusive uma farmácia. Diante disso, as Comissões Intersetoriais de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf) e de Vigilância em Saúde (Civs), do CNS, com base nos estudos científicos e legislações vigentes, alertam que:
Todos os testes precisam ter registro junto à Anvisa. Algumas notícias da existência de testes rápidos falsificados no mercado merece uma atenção redobrada;
A farmácia precisa estabelecer uma área privativa para a realização do teste, e disponibilizar máscara de proteção e álcool 70% para o usuário do teste;
A testagem deve ser realizada por Farmacêutico(a), que é responsável por entrevistar o solicitante do teste rápido. Essa entrevista deve obter as informações sobre o tempo em que a pessoa está como os sintomas para que o teste seja feito conforme o estipulado pelo fabricante do tempo mínimo para a detecção de anticorpos;
Os resultados dos testes realizados pelas farmácias, sejam positivos ou negativos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos e em processo articulado e coordenado pela gestão pública da saúde.
Enfim, é muito importante que os resultados positivos de testes rápidos não sejam interpretados como uma imunidade que justifique o relaxamento das medidas de isolamento social. Além disso, o CNS reforça a necessidade de o Ministério da Saúde ampliar a oferta de Testes do vírus Corona no sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas Unidades Básicas de Saúde, aonde a pessoa poderá, a partir do seu resultado, ser devidamente orientada e fazer o seguimento adequado e com segurança.
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