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O XIX Congresso Brasileiro de Nutrição - CONBRAN, realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2006, reuniu 2400 participantes em São Paulo, com objetivo principal de discutir o tema Alimentação e Nutrição nas Metas do Milênio.
O presente documento, aprovado em plenária final e dirigido às autoridades governamentais, instituições de ensino e pesquisa, às entidades de nutrição, profissionais, organismos nacionais e internacionais, tem o propósito de expressar o compromisso dos participantes com a construção de uma sociedade mais justa e saudável e, também, de apresentar recomendações para o avanço na promoção da qualidade de vida da população do nosso país.
Os participantes desse congresso, considerando:
Que em 2000, as "8 Metas do Milênio" foram pactuadas pelo chefe de estado do Brasil, na reunião da Organização das Nações Unidas realizada em Nova Iorque,. Sendo essas:1. Acabar com a fome e a miséria, 2. Educação básica e de qualidade para todos3. Igualdade entre sexos e valorização da mulher4. Reduzir a mortalidade infantil5. Melhorar a saúde das gestantes6. Combater a aids, a malária e outras doenças7. Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente8. Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento
Que o Projeto de Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) (PLC 00081/2006) que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi aprovado por unanimidade, em 02/09/2006, na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ), do Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República nessa data.
Que o Art. 3° da Lei nº 8.080/90 estabelece que a alimentação constitui um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde da população cujos níveis expressam a organização social e econômica do País;-A alimentação como direito humano;-A nutrição como pré-requisito para a qualidade de vida;-A transição alimentar e nutricional;-A urgência da implementação e ampliação de ações que busquem reverter a alarmante tendência de aumento da obesidade e das doenças crônicas não transmissíveis e uma prevalência de desnutrição ainda significativa em algumas regiões do Brasil, associadas à alimentação e à inatividade física abrangendo todos os indivíduos;-O pressuposto da interdisciplinaridade na consolidação de políticas de promoção da saúde;-A necessidade da integração da agenda de consolidação da segurança alimentar e nutricional com a de promoção da alimentação saudável;-O entendimento de que as políticas públicas devem ter a perspectiva de diminuição das desigualdades sociais;-Que o nutricionista possui qualificações técnico-científicas para contribuir com as políticas públicas de alimentação e nutrição compreendendo os diferentes ciclos vitais.
Recomendam:
-A regulamentação da lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN) e a construção de um Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional tendo como pressuposto básico o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável.-O fortalecimento da Política Nacional de Alimentação e Nutrição,-A defesa intransigente do SUS e seus princípios fundamentais,- Que a operacionalização e implementação do Sistema Nacional de SAN seja assumida por todas as esferas de governo, com a participação efetiva da sociedade civil,-A implementação, nos diferentes níveis governamentais, da Estratégia Global de Alimentação, Atividade Física e Saúde, aprovada na última Assembléia Mundial de Saúde, da qual o Brasil é signatário;-A articulação das propostas governamentais referentes à saúde e nutrição de grupos populacionais específicos: indígenas, remanescentes de quilombos e populações em vulnerabilidade social, refletindo a interface alimentação/cultura;-A garantia da participação de grupos populacionais específicos e populações em vulnerabilidade social, na construção de propostas e programas direcionados às necessidade de saúde e nutrição;-A
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