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Asbran

Carta de São Paulo
Postado em 17/09/2006

O XIX Congresso Brasileiro de Nutrição - CONBRAN, realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2006, reuniu 2400 participantes em São Paulo, com objetivo principal de discutir o tema Alimentação e Nutrição nas Metas do Milênio.

O presente documento, aprovado em plenária final e dirigido às autoridades governamentais, instituições de ensino e pesquisa, às entidades de nutrição, profissionais, organismos nacionais e internacionais, tem o propósito de expressar o compromisso dos participantes com a construção de uma sociedade mais justa e saudável e, também, de apresentar recomendações para o avanço na promoção da qualidade de vida da população do nosso país.

Os participantes desse congresso, considerando:

Que em 2000, as "8 Metas do Milênio" foram pactuadas pelo chefe de estado do Brasil, na reunião da Organização das Nações Unidas realizada em Nova Iorque,. Sendo essas:
1. Acabar com a fome e a miséria,
2. Educação básica e de qualidade para todos
3. Igualdade entre sexos e valorização da mulher
4. Reduzir a mortalidade infantil
5. Melhorar a saúde das gestantes
6. Combater a aids, a malária e outras doenças
7. Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente
8. Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento

Que o Projeto de Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) (PLC 00081/2006) que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi aprovado por unanimidade, em 02/09/2006, na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ), do Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República nessa data.

 Que o Art. 3° da Lei nº 8.080/90 estabelece que a alimentação constitui um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde da população cujos níveis expressam a organização social e econômica do País;
-A alimentação como direito humano;
-A nutrição como pré-requisito para a qualidade de vida;
-A transição alimentar e nutricional;
-A urgência da implementação e ampliação de ações que busquem reverter a alarmante tendência de aumento da obesidade e das doenças crônicas não transmissíveis e uma prevalência de desnutrição ainda significativa em algumas regiões do Brasil, associadas à alimentação e à inatividade física abrangendo todos os indivíduos;
-O pressuposto da interdisciplinaridade na consolidação de políticas de promoção da saúde;
-A necessidade da integração da agenda de consolidação da segurança alimentar e nutricional com a de promoção da alimentação saudável;
-O entendimento de que as políticas públicas devem ter a perspectiva de diminuição das desigualdades sociais;
-Que o nutricionista possui qualificações técnico-científicas para contribuir com as políticas públicas de alimentação e nutrição compreendendo os diferentes ciclos vitais.

Recomendam:

-A regulamentação da lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN) e a construção de um Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional tendo como pressuposto básico o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável.
-O fortalecimento da Política Nacional de Alimentação e Nutrição,
-A defesa intransigente do SUS e seus princípios fundamentais,
- Que a operacionalização e implementação do Sistema Nacional de SAN seja assumida por todas as esferas de governo, com a participação efetiva da sociedade civil,
-A implementação, nos diferentes níveis governamentais, da Estratégia Global de Alimentação, Atividade Física e Saúde, aprovada na última Assembléia Mundial de Saúde, da qual o Brasil é signatário;
-A articulação das propostas governamentais referentes à saúde e nutrição de grupos populacionais específicos: indígenas, remanescentes de quilombos e populações em vulnerabilidade social, refletindo a interface alimentação/cultura;
-A garantia da participação de grupos populacionais específicos e populações em vulnerabilidade social, na construção de propostas e programas direcionados às necessidade de saúde e nutrição;
-A

 

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