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O Projeto de Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com o objetivo de assegurar de forma sustentável o direito humano à alimentação adequada para toda população brasileira foi aprovado nesta terça-feira(05/09) pelo Plenário do Senado Federal, seguindo agora para a Sanção Presidencial.
Por meio do Sistema, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da sociedade civil irão atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e ações de combate à fome e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, e ainda no monitoramento da situação nutricional da população, definindo direitos e deveres do poder público, da família, empresas e da sociedade.
Além disso, a proposta vai consagrar em Lei o objetivo da Segurança Alimentar e Nutricional e instituir de forma permanente Conselho Nacional de segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão formado por representantes da sociedade e do governo.
A LOSAN é a principal deliberação da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Olinda, em março de 2004. A proposta é resultado de um amplo processo de participação e discussão com todos os setores da sociedade. Foi elaborada pelo CONSEA em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e outros ministérios.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CONSEALeia a Palavra do Presidente do CONSEACompanheiras e Companheiros integrantes do CONSEA Nacional e dos CONSEAs Estaduais,
O Senado Federal aprovou, nesta noite, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN). Este fato nos traz grande alegria, ao vermos concluída uma etapa de inestimável importância para nossa luta.
Por trás da construção deste projeto, muitos brasileiros e brasileiras deixaram sua marca, primeiro desmitificando a versão da fome enquanto um fenômeno natural, sobre o qual nada poderia ser feito. Depois, demonstrando os verdadeiros determinantes da insegurança alimentar no Brasil. Por fim, atribuindo às políticas públicas o papel que a elas cabe, de assegurar a segurança alimentar e nutricional para todos que vivem nesse país.
É também a realização maior da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que a fixou muito claramente como principal resolução, enquanto o início do processo de instituição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, através de uma Lei Orgânica. E quero, aqui, resgatar para vocês algo que presenciei. Desde a realização de Conferências Municipais e, depois, Conferências Estaduais, a forte demanda pela construção de um marco legal, que assegurasse sustentabilidade aos nossos avanços.
O CONSEA merece um lugar especial nesta conquista. Nosso Conselho assumiu plenamente a responsabilidade legada pela II Conferência e conseguiu construir, no consenso, um projeto que estabelece as bases essenciais para que o país possa dispor, efetivamente, de uma Política e de um Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Muito temos a fazer, daqui para a frente, a começar por estabelecer uma regulamentação que potencialize aquilo que a Lei prevê. Mas a base inicial está estabelecida.
Quando falo do papel do CONSEA, refiro-me ao empenho e dedicação de Conselheiras(os), Observadoras(es), nossa Secretaria e Assessoria de Comunicação e outras companheiras e companheiros que se empenharam na construção de nossa LOSAN. Da mesma maneira, reporto esse reconhecimento à inestimável contribuição vinda dos estados, seja através da Videoconferência que realizamos, seja pelo Encontro de CONSEAs, seja por generosas contribuições que chegaram em todo o período de preparação. Foi a voz da sociedade organizada em torno da bandeira da SAN, sabendo avançar de forma audaciosa, e ao mesmo tempo madura, na consecução de um projeto coletivo de<
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