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COPENUT reafirma compromisso com a qualidade da formação em Nutrição e apoia avanço de PL
Postado em 01/10/2026 | fonte - Asbran

A Comissão Permanente de Educação em Nutrição (COPENUT), órgão assessor e técnico da Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) para as questões relacionadas ao ensino e à formação profissional, divulgou nota em que reafirma seu compromisso com a qualidade da formação superior em saúde e manifesta apoio ao avanço do Projeto de Lei nº 5.414/2016, que trata da oferta de educação a distância em cursos da área da saúde.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, a redação final do projeto, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). A proposta estabelece que o incentivo ao desenvolvimento e à oferta de programas de ensino a distância não se aplica aos cursos de formação da área da saúde.

O projeto tem como fundamento a necessidade de assegurar uma formação compatível com as características das profissões da saúde, que envolvem conhecimentos teóricos e técnicos, atividades práticas e contato direto com diferentes cenários de cuidado.

Para a COPENUT/ASBRAN, a formação em Nutrição deve estar alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 2/2025, que estabelecem princípios, fundamentos e competências para a formação do nutricionista.

Nesse contexto, a Comissão destaca a importância de experiências formativas que contemplem:

  • vivências práticas e supervisionadas em cenários reais de saúde e alimentação;
  • desenvolvimento de habilidades manuais, atitudinais e interpessoais;
  • tomada de decisão diante da complexidade do cuidado;
  • integração entre ensino, serviços e comunidade;
  • contato direto com usuários, pacientes e coletividades.

A COPENUT/ASBRAN também destaca que o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a oferta de educação a distância por instituições de educação superior, define atividade presencial como aquela realizada com a participação do estudante e do docente ou responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes.

 

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