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CCJ da Câmara aprova PL que proíbe a oferta de cursos de graduação nas áreas da saúde em ensino à distância
Postado em 04/09/2026 | fonte - ASBRAN e CNS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2026, a redação final do Projeto de Lei (PL) 5.414/2016, que proíbe a oferta de cursos de graduação da área da saúde e de Educação Física na modalidade de ensino a distância (EaD). A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e representa um avanço na defesa da qualidade da formação dos profissionais de saúde. Para a Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN), a formação adequada e presencial é fundamental para garantir a qualificação profissional e a segurança da assistência prestada à população.

A medida também está alinhada às novas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Enfermagem, bacharelado e licenciatura, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 15 de maio de 2026. As diretrizes estabelecem a formação exclusivamente presencial para novos enfermeiros.

Com a aprovação da redação final pela Câmara, o PL seguirá para análise do Senado Federal. Se aprovado, sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial.

Conselheira nacional de saúde, a diretora da ASBRAN Ruth Guilherme celebrou a vitória após uma década de tramitação do PL. "A aprovação da redação final do PL 5.414/2016 pela CCJC da Câmara dos Deputados representa uma conquista construída por muitas mãos e por uma mobilização que atravessa anos. A ASBRAN tem participado ativamente dessa luta, ao lado de entidades profissionais, conselhos, instituições de ensino, pesquisadores, estudantes e movimentos comprometidos com a formação de qualidade na área da saúde, a exemplo do Conselho Nacional de Saúde, do qual fazemos parte. Nossa posição sempre foi clara: formar profissionais que cuidarão da saúde e da vida das pessoas exige uma formação sólida, ética, científica e, sobretudo, experiências práticas presenciais e supervisionadas", disse.

Segundo Ruth, o conhecimento na Nutrição não se constrói apenas diante de uma tela. A formação envolve o contato com pessoas, alimentos, territórios, serviços de saúde, equipamentos, equipes multiprofissionais e diferentes realidades sociais. "É nesse encontro entre teoria e prática que se desenvolvem competências indispensáveis ao exercício profissional responsável. Por isso, celebrar esse avanço é também reafirmar um compromisso histórico da ASBRAN: defender a qualidade da formação em Nutrição como parte da defesa do direito à saúde e do fortalecimento do SUS. Seguiremos mobilizados para que essa conquista avance no Senado e se transforme em uma política efetiva de proteção à qualidade da formação dos profissionais de saúde no Brasil."

Uma luta que atravessa uma década 

Apresentado em 31 de maio de 2016, o PL 5414/2016 começou sua trajetória propondo alterar o artigo 80 da LDB para impedir o incentivo ao desenvolvimento e à veiculação de programas de ensino a distância em cursos da área da saúde. Ao longo de sua tramitação, a proposta recebeu projetos apensados - com tramitação conjunta - e passou por diferentes comissões da Câmara. Em 2017, a Comissão de Educação aprovou um substitutivo. Posteriormente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta, também na forma de substitutivo, estabelecendo a vedação à realização de cursos de graduação da área da saúde e de educação física na modalidade a distância. 

Em 2021, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o texto substitutivo. Naquele momento, o relator destacou que a formação em saúde não poderia prescindir de ensinamentos práticos, laboratórios e atividades presenciais nos serviços de saúde.  

Para a conselheira nacional de saúde e coordenadora da Comissão Intersetorial de Relações de Trabalho e Educação na Saúde (Cirtes/CNS), Francisca Valda, “a presencialidade é fundamental para a qualidade da formação de profissionais de saúde. É compromisso e agenda permanente do Controle Social do SUS na luta pela valorização de trabalhadoras e trabalhadores da saúde e, especialmente, por ser agenda fundamental e estratégica para fortalecer a produção de serviços de saúde para a população, e para ampliar a oferta de cuidados seguros e de qualidade para a população e redes subsistemas de saúde no Brasil".

Na análise do projeto, o relatório na CCJC destacou justamente essa dimensão: cursos da área da saúde exigem habilidades vinculadas ao contato direto com pacientes e ambientes clínicos, e a formação exclusivamente a distância pode não garantir a experiência supervisionada necessária para a segurança do paciente e a qualidade dos serviços. 

Educação não pode ser tratada apenas como negócio 

O avanço do PL também reafirma uma disputa fundamental: qual deve ser o compromisso da educação superior que forma profissionais responsáveis pelo cuidado com a vida? 

Francisca Valda destaca ainda que a expansão acelerada de modelos de formação que priorizam escala e redução de custos não pode se sobrepor à necessidade de uma formação sólida, supervisionada e socialmente responsável. “Quando se trata de saúde, não está em jogo apenas o diploma de quem se forma. Está em jogo a qualidade do atendimento que será oferecido à população nos hospitais, nas unidades básicas de saúde, nos serviços de urgência, na vigilância, na reabilitação e em toda a rede de atenção. 

A conselheira afirma que formação de quem cuida não pode ser orientada pela lógica do mercado. A defesa de uma formação de qualidade precisa ser entendida como parte da própria defesa do SUS. “Não existe cuidado de qualidade sem trabalhadores e trabalhadoras preparados. Não existe atenção integral sem formação adequada e sem segurança do paciente sem profissionais que tenham tido acesso a experiências práticas e supervisionadas”. 

Por isso, a aprovação do PL 5414/2016 é uma vitória da educação comprometida com a sociedade e da saúde pública brasileira. É a reafirmação de que, quando a formação prepara profissionais para cuidar de vidas, qualidade não pode ser considerada um detalhe, e educação não pode ser subordinada ao interesse econômico.  

 

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