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A Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) vem a público manifestar sua indignação com o decreto publicado pelo Ministério da Educação (MEC) com as novas diretrizes para a Política de Educação à Distância (EaD) no ensino superior. Assinado pelo presidente da República no último dia 19 de maio de 2025, o Decreto nº 12.456 autoriza a oferta de cursos de graduação em Nutrição no formato semipresencial, à semelhança de outros cursos na área de saúde, com exceção das graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.
O Decreto contraria a recomendação do Conselho Nacional de Saúde o qual preconiza que a formação nos cursos da área da saúde devam ser 100% presenciais, com pena de colocarmos a sociedade em risco.
Embora reconheça avanços na política do EaD, em busca de maior qualidade do ensino, a ASBRAN repudia o uso de tecnologias como forma de substituir a prática presencial, sobretudo em uma área que promove e cuida da saúde das pessoas.
Em razão disso, a ASBRAN buscará audiência com o ministro da Educação Camilo Santana com o objetivo de reivindicar, com base em argumentos sólidos, a revisão do decreto.
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